DÍVIDAS BB   Leave a comment

Em meados do mês passado estive em uma reunião com o parceiro da jatiacy.com que atua no Nordeste. Ele me trouxe um excelente serviço. Negociação e redução de dívidas junto ao Banco do Brasil. É um serviço diferenciado. Através de uma prévia análise a consultoria tem condições de negociar e retirar junto ao Banco as “gordurinhas” que incham a dívida e por vezes a tornam impagável. Algumas empresas já me haviam solicitado tal serviço e até mesmo pessoas físicas. A partir de agora já podemos atender a todos. Não sei ainda qual o limite mínimo para o serviço, nem tampouco qual o custo para a execução, mas dentro em breve já terei um posicionamento com relação a isto. O importante é que agora temos em nosso portfólio um excelente serviço que pode atender as necessidades de várias empresas. Para mais informações, basta enviar um e-mail para financascorporativas@jatiacy.com ou ligar para um de nossos consultores através do telefone 11.3435-8312.

Publicado setembro 15, 2010 por jatiacy em Divulgação de Serviços

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FACTORING   Leave a comment

A partir de 13.09.2010 nossa Rede de Parceiros disponibiliza à sua empresa mais um serviço.

FACTORING – Desconto de Duplicatas e Cheques.

Empresa sediada em Guarulhos/SP/Brasil.  Estabelecida deste 1997, filiada a ANFAC.

Diferenciais:  Simplicidade na abertura de Cadastro, Agilidade, Rapidez na Aprovação, Crédito Descomplicado.

Atende empresas com faturamento mensal a partir de R$ 50.000,00 até R$ 3.000.000,00

UNIFORMES ESCOLARES   Leave a comment

Importação de Uniformes Profissionais e Escolares. Mochilas, Bolsas e Tênis.

Direto da China.  Direto da Fábrica.  Possibilidade de Redução do ICMS Importação em até 50%.

Informações através do e-mail   e-jatiacy@jatiacy.com

LINHAS DE CRÉDITO   Leave a comment

LINHA DE CRÉDITO CGI Corporate - Crédito com garantia imobiliária.

Características da Operação:

Empresas: Faturamento entre R$ 20 e R$ 200 milhões/ano.

Garantias: Qualquer tipo de imóvel, terreno, área industrial.

Limite: 15% do faturamento anual, até 120% da avaliação.

Prazo de Amortização: Até 60 meses.

Taxa: CDI + 0,70% (em média).

Documentação Necessária:

Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).

Cadastro dos sócios + Relação de bens ou último IR.

Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.

Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.

Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.

Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.

Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).

Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.

LINHA DE CRÉDITO CGI Middle - Crédito com garantia imobiliária.

Características da Operação:

Empresas: Faturamento entre R$ 10 e R$ 20 milhões/ano.

Garantias: Qualquer tipo de imóvel, terreno, área industrial.

Limite: 15% do faturamento anual, até 120% da avaliação.

Prazo de Amortização: Até 60 meses.

Taxa: CDI + 0,70% (em média).

Documentação Necessária:

Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).

Cadastro dos sócios + relação de bens ou último IR.

Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.

Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.

Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.

Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.

Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).

Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.


Cronograma:

Fase 1 – documentação.

Fase 2 – análise inicial – 5 dias.

Fase 3 – processo de avaliação – 10 dias.

Fase 4 – processo de aprovação e liberação – 30 dias.

Total – 45 dias após documentação (em média).


CGI Business - Crédito com garantia imobiliária.

Características da Operação:

Empresas: Faturamento entre R$ 3 e R$ 10 milhões/ano.

Garantias: Estritamente urbanas residenciais/ comerciais, exceto industriais.

Limite: 30% do faturamento anual, até 50% da avaliação.

Prazo de Amortização: Até 120 meses.

Taxa: Entre 1% e 2,45% a.m., atualizado pelo IGPM.

Documentação Necessária:

Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).

Cadastro dos sócios + Relação de bens ou último IR.

Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.

Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.

Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.

Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.

Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).

Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.

Cronograma:

Fase 1 – Documentação.

Fase 2 – Análise inicial – 7 dias.

Fase 3 – Processo de avaliação – 7 dias.

Fase 4 – Processo de aprovação e liberação – 7 dias.

Total – 21 dias após documentação (em média).

CGDI – Crédito com garantia em desenvolvimento imobiliário.

Características da Operação:

Empresas: Área de construção civil – 20% construído e 30% vendido.

Garantias: O próprio empreendimento.

Limite: 80% da obra.

Prazo de Amortização: Conforme o cronograma físico financeiro.

Taxa: Entre 0,5% e 1,8% a.m., dependendo da liquidez da obra.

Documentação Necessária:

Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).

Cadastro dos sócios + Relação de bens ou último IR.

Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.

Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.

Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.

Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.

Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).

Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.

Cronograma:

Fase 1 – Documentação.

Fase 2 – Análise inicial – 5 dias.

Fase 3 – Processo de avaliação – 10 dias.

Fase 4 – Processo de aprovação e liberação – 20 dias.

Total – 35 dias após documentação (em média).

ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DO VALOR DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 55.00   Leave a comment

Critério de Avaliação Lei 11.638 de 2007. Avaliação de Máquinas Industriais Mecânicas e Equipamentos, Instalações Operacionais, Ativos Intangíveis e Marcas, Serviços de Inventários de Bens e Estoques. Avaliação de ativos pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.

SEM EMPRESA NÃO HÁ OPERAÇÃO   Leave a comment

Esta semana fui surpreendido por um ato de covardia, baixaria, sacanagem, desonestidade, safadeza, antiprofissionalismo, falta de caráter, mesquinhez, etc, etc, etc.  Passo horas e horas na Internet e no telefone fazendo a prospecção de serviços para a minha Rede de Parceiros.  Claro que temos parceiros e parceiros.  Apresentei o Parceiro de Recife a um parceiro de um parceiro de Florianópolis.  Em uma reunião entre o Parceiro de Recife e o parceiro do parceiro de Florianópolis, o parceiro de Recife disse que o comissionamento sobre o serviço seria distribuído da seguinte maneira: 10% para a jatiacy.com, 10% para o parceiro de Florianópolis, 10% para o parceiro do parceiro de Florianópolis e os 70% restantes iriam para o escritório do Parceiro de Recife que desenvolve todo o serviço.  O parceiro do parceiro de Florianópolis disse que SEM EMPRESA NÃO HÁ OPERAÇÃO e disse que a grade de comissionamento seria a seguinte: 5% para a jatiacy.com, 5% para o parceiro de Florianópolis (amigo dele! imagine se não fosse), 45% para ele e 45% para o escritório do parceiro de Recife.  Conclusão.  Ele pensa que é inteligente e experto, mas é um verdadeiro asno.  No decorrer das operações eu explico o por quê.  JCV – Jatiacy Consultoria Virtual.

Publicado maio 10, 2010 por jatiacy em Comentário do Editor

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ANTIPROFISSIONALISMO   Leave a comment

Acredito que apenas uma minoria de empresas de Consultoria Tributária já conhece um serviço que está sendo executado por alguns escritórios e que envolve a importação via Estado de Alagoas com Redução do ICMS gerado em pelo menos 50%.  Se não conhecem acessem meu site (www.jatiacy.com) ou podem ligar em meu celular, eu explico.  Semana passada enviei informações acerca desse serviço para um parceiro meu de São Paulo e ele por sua vez repassou para um parceiro dele em Florianópolis.  Os e-mails tomaram a seguinte rota: Eu enviei para o Senhor A, o Senhor A enviou para o Senhor B, o Senhor B enviou para o Senhor C. Abaixo os e-mails destes Senhores:

E-Mail que A enviou para B: Senhor B, Veja com atenção esse produto, para beneficiários de importação. Cria-se uma filial em Alagoas e importa-se por lá, independetemente de onde esteja o porto de desembarque. Alagoas tem ainda crédito na ordem de R$ 4 bilhões. Quem está cuidando disso é meu parceiro, que já foi de empresa x, Sr. Jatiacy. É o único estado que tem aprovado esse expediente. Muitas empresas já estão se beneficiando com essa transferência de crédito e redução drástica do montante do imposto a ser pago. É totalmente legal.  A empresa y já usa esse benefício. O pessoal ía entrar na empresa z, mas pedi preferência ao dizer que tenho você aí, para vender o peixe.  E, além da empresa z tem todas essas gigantes do Vale do Itajaí que você deve ter mios de entrar. Qualquer coisa me ligue e para esclarecimentos técnico, o Jatiacy poderá lhe auxiliar muito bem, por ser uma pessoa de confiança e que trabalhou comigo, devendo muito logo integrar aqui na minha empresa meu grupo de consultores.  Como você atua nessa área de planejamento tributário, acredito não ser difícel lidar com esse assunto. (Anexo a este e-mail texto explicativo com a fundamentação legal do serviço).

E-Mail que B enviou para C: Dr…….Favor analisar o e-mail abaixo, que recebi do Sr. A, pessoa de minha total confiança. Na primeira parte (em vermelho) está o conteúdo do que o Senhor A me escreveu. Na segunda parte (em preto) está alguns detalhes da forma de operacionalizar.  Será que essa prática não pode interessar as empresas de sua carteira que importem matérias primas e ou outros produtos? Abraço.

E-Mail que A me enviou: Olá Jatiacy…Recebi esta resposta do Senhor B que consultou seus parceiros. Veja o que você pode justificar, sei que existem novidades depois desses 8 meses a que se referem. Aguardo você.

E-Mail que B enviou para A: Senhor A, Em função das lutas que temos tido, além do relacionamento pessoal que mantemos há longo tempo, tomo a liberdade de lhe enviar o e-mail abaixo, sobre o Produto “Alagoas”. Não tenho objetivo de desmotivar você, porém, em função da seriedade que você sempre atuou como profissional, faço isso com objetivo de ajudá-lo, pois além de amigos somos parceiros. Quando você me enviou o material, discuti pessoalmente com um advogado das grandes empresas de Jaraguá do Sul. Com outras palavras, diferentes daquelas que constam no e-mail abaixo, esse advogado me falou a mesma coisa. Esse e-mail trata-se de retorno do e-mail que eu enviei a um grande escritório tributarista de São Paulo, com o qual mantenho parceria.  Omiti os nomes, em função de confidencialidade. Abraço, Senhor B.

E-Mail que C enviou para B que enviou para A que me enviou: Caro Senhor B. Todo este projeto me foi apresentado a mais ou menos 8 meses.  Recebi um CD com todo o trabalho que é desenvolvido.  Quem me apresentou foi o Sr…, pessoa com quem eu e Dr. ….. tivemos amargas experiências. O Dr. ……. verificou a fundo este negocio, e com certeza é algo que para futuro próximo vai trazer sérios problemas para os envolvidos e  pode ser bastante comprometedor. Na verdade o Tal Fulano queria trazer até o governador e outras figuras para tentar convencermos, porém tão logo o Dr. ….. leu e entendeu o processo descartou e nos afastamos de tais pessoas. Não conheço o Senhor A, mas seria bom perguntar se ele conhece Fulano, dependendo da sua amizade talvez seja bom previnir.  Grande abraço


NOTA 01: Os conteúdos dos e-mails foram “colados” na íntegra, os erros de português são por conta deles.


NOTA 02: No E-Mail que o Senhor C enviou para o Senhor B que enviou para o Senhor A que me enviou os pontinhos que omitem o nome das pessoas são por conta do Senhor B.  O codinome “Fulano”, este sim é por minha conta para não expor a pessoa que o Senhor C quis expor.


CONCLUSÃO 01: O Senhor A é excelente pessoa, de confiança, profissional qualificado da área de finanças, atuante no mercado financeiro.  Amigo meu e goza de grande prestígio por parte de mim e de minha família, visto que é um homem reto.  O Senhor B, muito embora não o conheça acredito seja da linhagem do Senhor A, apenas estava no lugar certo e recebeu um e-mail errado.  Atropelou-se no momento em que deu crédito ao Senhor B e a um “adêvogado de carteirinha” de grandes empresas de Jaraguá do Sul.


CONCLUSÃO 02: Se fossem efetivamente profissionais, coisa que não acredito, as respostas do advogado de grandes empresas de Jaraguá do Sul e do grande escritório tributarista de São Paulo, poderia ter sido mais ou menos assim: “É um serviço que até então desconhecíamos e em dado momento apareceu em nosso escritório uma pessoa que nos ofereceu, mas informações fidedignas que obtivemos desta pessoa nos levou a crer que não podemos dar créditos às suas palavras, muito embora tenhamos analisado a fundamentação jurídica do referido serviço e concluirmos que é procedente a sua origem, viável a sua operacionalização e efetivamente um grande auxílio e reforço ao caixa das empresas que optarem por sua utilização.”  Viram como um profissional ético deve se portar?


DESABAFANDO: São pessoas desta estirpe (advogado de grandes empresas de Jaraguá do Sul e do grande escritório tributarista de São Paulo) que fazem com que o mercado de Consultoria e Assessoria esteja caindo em descrédito e muitos são chamados apenas de “atravessadores”.  Por conta própria investiguei a situação que eles relataram no desastroso e-mail e descobri que o Fulano representa ou representava um escritório de Alagoas que estava cobrando valores indevidos ao dono do precatório.  O dono do precatório entrou com ação contra o escritório e contra o Estado de acordo com matéria divulgada pelo “Extra Alagoas – AL 04/11/2008 – 12:02 – www.extraalagoas.com.br”.


CREDIBILIDADE: Leiam o texto a seguir extraído da Gazeta de Alagoas, (Gazeta de Alagoas – AL 06/03/2005 – 09:20 – www.interjornal.com.br www.achanoticias.com.br – Patrycia Monteiro): “Empresa negocia R$ 3 bilhões em precatórios Companhia de grande porte do segmento de bebidas quer comprar títulos alagoanos e cogita abrir fábrica no Estado. Depois da Braskem, da Asa Branca, do Via Box, da Mercontex, da Cimpor, da Oi e da Telemar, uma nova empresa de grande porte promete impor um novo ritmo às negociações dos créditos de precatórios dos servidores públicos de Alagoas. A empresa atua no ramo de bebidas e tem seis fábricas pelo Brasil. Por enquanto, sua razão social está sendo mantida sob sigilo pelos advogados e entidades que estão fechando o negócio. Mas, ao que tudo indica, trata-se da cervejaria paulista Schincariol, sediada em Itu. Sem confirmar a identidade da nova interessada nos precatórios alagoanos, José Adelson, presidente do Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco), se atém apenas a dizer que “a negociadora pretende importar pelo Estado insumos básicos de sua produção, como malte e cevada”. Esta semana, advogados da empresa estiveram em Alagoas para participar de uma reunião com representantes do Sindifisco e com o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Henrique de Araújo.”


Acredito que após a leitura do texto “Credibilidade” acima duas novas conclusões podem ser cogitadas: 1ª) Os advogados das empresas citadas no texto são absolutamente malucos, viajaram na maionese, estão perturbados mentalmente, deviam voltar a Faculdade para fazer um “recall” do cérebro.  2ª) Os advogados das empresas acima citadas são profissionais preocupados com o futuro financeiro de seus clientes, além de serem qualificados para o exercício das funções a que se propuseram.


Todo o processo administrativo da operacionalização do serviço em epígrafe junto ao Estado de Alagoas demora em torno de 15 dias úteis e é totalmente conduzido juntamente com a Procuradoria Geral daquele Estado e Secretaria da Fazenda Estadual, o que afasta qualquer risco de contestação de qualquer natureza por parte daquele Estado, assim como os precedentes do Supremo Tribunal Federal afastam riscos de contestação judicial por parte dos demais Estados Federativos por onde venham ser desembaraçadas as mercadorias apenas juridicamente importadas através do Estado de Alagoas.


Sendo você leitor um Empresário, Advogado Tributarista, Consultor de Empresas, Despachante Aduaneiro, Diretor de uma Trading, Corretor de Câmbio, enfim, se você tem em seu portfólio empresas que queiram conhecer mais o serviço envie-me e-mail que coloco a sua disposição toda a fundamentação jurídica e mais, disponibilizo parceiros para a execução do serviço lá em Alagoas. Mas lembre-se se por acaso você encontrar por ai um grande advogado de empresas de Jaraguá do Sul e um grande escritório tributarista em São Paulo, por favor, deixem-me frente à frente com eles e saia de perto.


Cobrança ilegal pela companhia telefônica de PIS e COFINS nas contas de telefones fixos e energia elétrica   Leave a comment

Em recente decisão o STJ confirmou acórdão do Tribunal Gaúcho, declarando ser ilegal a cobrança de PIS e COFINS acrescentados indevidamente pelas Companhias de Telefonia Fixa na conta dos usuários, sendo que o mesmo se aplica as contas de energia elétrica. A decisão do Tribunal Gaúcho confirmada pelo STJ afirma que o preço do serviço de telefonia fixa determinada pela ANATEL – Agência Nacional de Telefonia é “liquida” o que significa dizer que não pode ser embutida na conta do usuário outras taxas ou tributos que não aqueles permitidos por lei como é o caso do ICMS que é ônus do contribuinte final.

Com isso os valores cobrados indevidamente pelas companhias de telefonias podem ser recuperados através de ações judiciais contra as mesmas, as quais tem como prescrição os últimos 10 anos. Os valores a serem recuperados variam de caso a caso, mas em uma conta de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) e, levando-se em consideração uma alíquota média efetiva de PIS e COFINS de 5%, teríamos um benefício de R$ 2.300,00, segundo este exemplo. Abre-se então a possibilidade de recuperação destes valores em benéfico do usuário do telefone em desfavor da companhia de telefonia que prestou o serviço e cobrou de forma indevida um tributo que era se sua única responsabilide.

Publicado abril 20, 2010 por jatiacy em Tema de discussão ou debate

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SORTE OU OPORTUNIDADE   Leave a comment

Nos idos dos anos 70 eu trabalhava em uma empresa metalúrgica em Guarulhos. Quase em frente havia um posto de gasolina e restaurante, cujo dono na época era um dos diretores da empresa.  Como era de costume no fim de ano, a Caixa Econômica Federal lançava uma extração especial de Natal, prêmio maior, só se vendia o bilhete inteiro e os vinte vigésimos vinham dentro de um envelope.  Neste dia eu estava abastecendo o meu “automóvel”, um Wolksvagem (fusca), ano 1966, 6 volts, azul, placa CW 1024, uma lindeza… Estávamos eu, o dono do posto e o frentista, quando chegou o vendedor de bilhetes e é claro, ofereceu o envelope com o bilhete ao dono do posto, como fazia todos os dias de sorteio ou quando havia um sorteio diferenciado, como era o caso.  O dono do posto disse que não queria “deixa prá outro dia”, disse ele.  O vendedor retrucou e disse “olha que a sorte não bate duas vezes na mesma porta”, ao escutar isso o frentista terminou de abastecer meu possante e gritou por um colega e disse “tá afim?, quem sabe é agora?” o outro disse “sei não cara, mas to nessa!”, para encurtar a história, resultado no dia 24 de dezembro de 1971, eles faturaram o bilhete, a grande sorte e… Compraram o posto de gasolina.  Eu? Continuei a abastecer lá. Agora vamos ao presente, quando ofereço algum serviço que está divulgado em meu site, preocupo-me em ter a certeza que o serviço é legal, juridicamente correto, que as pessoas envolvidas sejam idôneas.  Imagine que, por exemplo, uma empresa que importa através do Estado de São Paulo, TV´s de Plasma e o valor do ICMS gerado na importação é de R$ 83.775,97 este mesmo lote de TV´s de Plasma sendo importado pelo Estado de Alagoas pagará pelo ICMS gerado na importação R$ 32.737,84  Milagre? Falcatrua? Arrumadinho? Fraude? Esquema? Não… A menos que os órgãos Estaduais e Federais e o Executivo daquele Estado façam parte, coisa que em minha opinião é absolutamente impossível e improvável.  Em síntese, a importação é feita através daquele Estado, podendo o importador desembarcar a mercadoria em qualquer porto ou aeroporto do País, não há a mínima possibilidade de um outro Estado insurgir contra o Estado de Alagoas pois o mesmo não oferece benefícios ou incentivos, ele recebe o imposto na íntegra, havendo já decisão no STF sobre a matéria.  Finalizando… Muitas empresas desconhecem esta sistemática e quando eu falo já pensam em golpe.  Envio todas as leis, decretos, portarias, exemplos, simulações e… nem ao menos respondem.  São importadores em potencial mas acho que eu é que estou errado, batendo na porta errada.  No estado de São Paulo existem importadores de motos, barcos de passeio, guindastes, máquinas pesadas que já estão utilizando esta sistemática e uma das grandes da área de Telecom também…  Ainda bem que restam pouco mais de 4 bilhões de reais em créditos transitados e julgados para serem utilizados no processo (devidamente autorizados pelo Estado de Alagoas, pela Procuradoria do Estado, pela Secretaria da Fazenda Estadual e pela Receita Federal, que até emite a conta gráfica), até lá espero que algum diretor de uma multinacional ou empresa nacional importadora leia este blog e me peça detalhes, este sim não acredita na sorte, é apenas um empresário e sabe que a sorte ou oportunidade bate apenas uma vez em sua porta.  Clique no link abaixo (04-Simulação) e veja uma simulação antes do DECRETO Nº 4.830, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. PUBLICADO NO DOE EM 26 DE FEVEREIRO DE 2010 que zerou a alíquota do imposto que deveria ser pago em cash…

04-Simulação

Publicado março 18, 2010 por jatiacy em Uncategorized

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ALERTA   Leave a comment

Volto a alertar aos Srs. Empresários, Diretores e Gerentes Administrativos e Financeiros sobre as seguintes questões: A) Fechei parceria com uma empresa que se propõem a reduzir o custo na área de telefonia e, muito embora eles prometam uma redução entre 25% e 70%, a média chega a 40%.  Tenho enviado e-mails direcionados para algumas empresas de meu cadastro e quando ligo para agendar uma visita do consultor técnico escuto de alguns funcionários (aqueles que tentam nos impedem de ir adiante) que a empresa não tem interesse ou se tiver interesse liga depois, mas nunca ligam, porque a informação não chega à pessoa competente para emitir tal julgamento.  A redução é possível tanto na área de voz como de dados, empresas que tem funcionários que “vestem a camisa” já nos permitiram uma visita e estão plenamente satisfeitas com o serviço oferecido e até nos tem indicado a outras empresas.  Volto a falar do caso que me deixou abismado.  Depois de enviar o e-mail e ligar dando detalhes da empresa prestadora do serviço e como é possível a redução o funcionário da empresa, responsável pela área de telefonia disse simplesmente: “Nós gastamos pouco em telefonia, em média dá uns R$ 5.000,00/mês”. Este valor tendo uma redução de 40% geraria uma economia anual de R$ 24.000,00 para a empresa, valor considerável, em minha opinião. Felizmente como profissional que sou não levei o assunto ao conhecimento da direção da empresa, que embora conheça, sei de meus limites como empresário e empreendedor.  B) Desde Maio de 2009 tenho em meu portfólio o serviço de redução de custo do ICMS gerado na importação através do porto de Alagoas.  Apresentei este serviço a uma empresa de grande porte e duas empresas de médio porte, o serviço muito embora pouco difundido é legal e está sendo já utilizado por cento e quarenta empresas.   Das empresas que apresentei, uma delas enviou o corpo jurídico até o Estado de Alagoas e depois de uma visita aos órgãos públicos oficiais que atestam a veracidade e legalidade do serviço, já estão preparando a documentação necessária para importação por aquele Estado.  As outras estão providenciando a abertura de uma filial no Estado, pois, por serem grandes importadores tem interesse em beneficiar-se do regime especial oferecido por aquele governo.  Assim como o serviço de redução de custo com telefonia, a redução de custo com o ICMS gerado na importação tem sido recebida por alguns funcionários como uma coisa esdrúxula e até parece que estou querendo vender uma rifa.  Houve uma pessoa que chegou até a me dizer “já conheço este milagre!”.  Enquanto as empresas deixarem funcionários incapacitados tomarem à frente de algumas decisões importantes, como a feitura destes dois serviços, muitas irão ver o concorrente dando risadas.  Lembro que no ano de 2001 eu trabalhava em um escritório que fazia a recuperação de créditos tributários.  Ofereci a um laboratório multinacional de grande porte a possibilidade da recuperação administrativa do PIS pago no período de outubro de 1996 a fevereiro de 1997, a quantia a restituir já corrigida pela selic alcançava a monta de R$ 4.526.000,00.  Depois de várias reuniões com assessores, gerentes, controllers e outros administradores a decisão ficou a cargo do diretor financeiro da empresa, e muito embora todos tenham lido a instrução normativa da receita federal que praticamente convocava as empresas a restituírem o imposto pago indevidamente, não deram a devida atenção.  Quando finalmente o documento que enviei chegou às mãos de alguém competente, já em meados de 2002, a possibilidade de restituição já se havia esvaído, pois já havia decorrido o prazo de cinco anos dado pelo código tributário nacional para que fosse efetuada a restituição.  Foram mais de R$ 4.500.000,00 ralo abaixo e uma bela comissão que se evaporou.  Dinheiro legal, serviço legal, mas infelizmente havia no meio do caminho pessoas que não conhecem o serviço e acham que bloqueando a passagem de pessoas empreendedoras e com visão estão simplesmente garantidos em seu emprego.  Ledo engano.  O executivo da área financeira do laboratório que citei acima, que engavetou o serviço por mais de seis meses foi demitido via e-mail, acho que você deve ter sabido desta história pela internet…

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