QUITACAO IMPOSTOS FEDERAIS VINCENDOS/VENCIDOS E REFIS
MODO OPERACIONAL
ASSINATURA CONTRATO
ENVIO DOCUMENTOS DOS SÓCIOS E DA EMPRESA
PROCURAÇÃO
EXTRATO ATUALIZADO DÍVIDAS E DO REFIZ TIRADO NO BALCÃO DA RFB
NO CONTRATO SERÁ INFORMADO O OBJETIVO DA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS:
VENCIDOS/VINCENDOS OU QUITACAO REFIZ
TODO PROCEDIMENTO É REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. APÓS ASSINATURA CONTRATO, SERÁ ENCAMINHADO Á RFB E AGUARDAMOS O DEFERIMENTO DE ACEITE DOS CRÉDITOS NO CNPJ CONTRATANTE. A RFB INFORMA AO DEPARTAMENTO FISCAL (CONTADOR) DO CONTRATANTE VIA E-MAIL A DISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS EM CONTA GRÁFICA. COM ESTA AUTORIZAÇÃO, A EQUIPE CONTRATADA PODE INICIAR AS QUITAÇÕES DOS IMPOSTOS IMEDIATAMENTE. TODOS OS IMPOSTOS PAGOS (VENCIDOS/VINCENDOS OU REFIS) SOMENTE SERÃO DEVIDOS E PAGOS AO CONTRATADO (CEDENTE) APÓS 72 HORAS QUE O CONTRATANTE VERIFIQUE AS CONSULTAS NO SISTEMA DA RFB.
PARA CONTRATAÇÃO VINCENDOS
INFORMAR A MÉDIA MENSAL DOS VALORES QUE A EMPRESA RECOLHE DE IMPOSTOS.
PODEMOS FIRMAR CONTRATO POR 12/24/36 OU ATÉ 60 MESES
EXEMPLO: MEDIA MENSAL DE IMPOSTOS R$ 100.000,00
CONTRATAÇÃO PERÍODO 12 MESES X R$ 100.000,00 = R$ 1.200.000,00
ESTE SERÁ O VALOR A SER CREDITADO NA CONTA GRÁFICA DO CONTRATANTE R$ 1.200.000,00
TODO MÊS OS VALORES INFORMADOS PARA QUITAÇÃO (GIAS/DARFS) SERÃO QUITADOS DESTA CONTA GRÁFICA. O SALDO FICARÁ PARA OS MESES SEGUINTES, ATÉ O ENCERRAMENTO NO SALDO. CLIENTE VAI PAGANDO MENSALMENTE APENAS OS VALORES QUITADOS AO CEDENTE.
PRAZO QUITACAO VINCENDOS
PRAZO EXECUÇÃO TRABALHOS DE HABILITAÇÃO RFB: 15 Á 25 DIAS
PRAZO QUITAÇÃO APÓS A HABILITAÇÃO CRÉDITOS: 05 DIAS
OBSERVAÇÕES: PARA CONTRATAÇÃO DE PAGAMENTO DE VINCENDOS EXCLUSIVAMENTE, NÃO PODERÁ TER Á EXISTÊNCIA DE DÉBITOS REGISTRADOS NO CNPJ CONTRATANTE, PARA QUE SEJAM PRIMEIRAMENTE QUITADOS, VISTO QUE NA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS , A RFB JÁ IDENTIFICANDO PENDENCIAS, AUTOMATICAMENTE FARÁ A QUITAÇÃO DOS VALORES EXISTENTES.
PARA CONTRATACAO VENCIDOS/REFIS INFORMAR O VALOR TOTAL DOS DÉBITOS PARA QUITAÇÃO (Valores constantes no extratos)
ESTES CRÉDITOS SERÃO HABILITADOS NA RFB E AGUARDAREMOS O DEFERIMENTO PARA INICIAR AS QUITAÇÕES. OS VALORES CONSTANTES NOS EXTRATOS SERÃO ATUALIZADOS NA HABILITACAO DOS CRÉDITOS E FARÃO PARTE DO CONTRATO. APÓS A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS E DO REFIZ, A EMPRESA CONTRATANTE FARÁ AS DEVIDAS CONSULTAS NA RFB PARA EMISSÃO DA CND PARA COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.
PARCELAMENTO DOS DEBITOS
SERÁ ACORDADO ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO, PRAZO DE PARCELAMENTO .
PODEM SER PARCELADOS EM ATÉ 60X EM PARCELAS FIXAS, SEM JUROS.
A PARCELA NÃO PODE SER MENOR QUE R$ 30.000,00
Obs.: CASO AS PARCELAS SEJAM MENOR QUE R$ 30 MIL REAIS, SERÁ CONSIDERADO TAMBÉM O VALOR DO IMPOSTOS VINCENDOS NO MÊS CONTRATADO.
EXEMPLO: Parcela 60 meses no valor de R$ 10.000,00
Impostos mês (vincendos) R$ 20.000,00
TOTAL PAGTO MENSAL R$ 30.000,00
PARA A EMPRESA CONTRATANTE, SERÁ UM BENEFICIO MUITO GRANDE, VISTO QUE OS DÉBITOS NO REFIZ/RFB, AS PARCELAS TEM SEUS VALORES CORRIGIDOS MENSALMENTE PELA SELIC E MULTAS.
OBS.: NO CASO DE CONTRATAÇÃO DE PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 60 MESES, SERÁ OBRIGATÓRIO QUE O CONTRATO DE VINCENDOS SEJA PELO MESMO PERÍODO DOS VENCIDOS.
EXEMPLO:
VALOR DÉBITOS R$ 1.200.000,00
VALOR VINCENDOS R$ 1.200.000,00
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 60 MESES
VALOR DOS CRÉDITOS QUE SERÁ LANÇADO NA CONTA GRÁFICA DA EMPRESA SERÁ DE R$ 2.400.000,00 COM ESTE VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA GRÁFICA, FAREMOS AS QUITAÇÕES DOS DÉBITOS E O SALDO PERMANECERÁ PARA A QUITAÇÃO MENSAL DOS VINCENDOS.
PRAZO QUITAÇÃO DOS DÉBITOS:
PRAZO EXECUÇÃO TRABALHOS DE HABILITAÇÃO NA RFB: 25 Á 40 DIAS
PRAZO EXECUÇÃO QUITAÇÃO APÓS A HABILITAÇÃO CRÉDITOS: 05 DIAS
APÓS A EMPRESA ESTAR COM OS CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS E HABILITADOS EM CONTA GRÁFICA, O PERÍODO DE QUITAÇÃO DOS IMPOSTOS VINCENDOS, SERÃO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS NOS MESES SEGUINTES. SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DE HABILITAÇÃO É QUE A DEMORA POR PARTE DA RFB SE FAZ NECESSÁRIA.
ESTE TRABALHO É DIFERENCIADO POR ESTE MOTIVO…
PRIMEIRAMENTE SE HABILITA EM CONTA GRÁFICA E DEPOIS É EFETUADA A QUITAÇÃO.
A atual conjuntura adversa do contribuinte brasileiro tem enfraquecido e debilitado a sua saúde financeira e o remédio para esse mal pode custar muito caro para o Brasil.Com a consolidação dos débitos tributários inscritos no Refis da Crise, muitas empresas tiveram uma surpresa no recebimento dos Darfs para o pagamento da primeira parcela. Ocorre que os valores indicados pelo contribuinte não conferemcom os valores apurados e reconhecidos pela Receita Federal do Brasil e enviados às empresas.Exemplo:
Empresa indica os débitos para a consolidação da Receita e provisiona um valor em torno de R$ 120 mil.
Receita informa empresa que o resultado da consolidação dos débitos resulta em parcelas de R$ 280 mil.
A razão disso, talvez proposital, se dá pelas inúmeras irregularidades praticadas pela PGFN na consolidação dos débitos, assim listamos algumas a seguir para melhor entendimento:
Inclusão de 20% a título de honorários advocatícios em alguns débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa;
Multas de natureza trabalhistas inscritas na Dívida Ativada União foram incluídas integralmente na consolidação sem a redução de 20% a 40% proposta pelo parcelamento em questão;
Multa de mora outrora impostas em percentuais superior a 20% sobre o principal deveriam ser reduzidas ao limite estabelecido de 20% e aplicado a redução prevista de 60% a 100%. – A Constituição Federal assegura que a penalidade menos severa deve retroagir e substituir a mais grave prevista na legislação antecedente.
Os juros de mora deveriam ser interrompidos em novembro de 2009 quando o contribuinte aderiu ao programa. Esse período de aproximadamente 20 meses de cobrança de juros de mora está sendo cobrado a mais.
Essas ilegalidades referem-se somente ao Refis da Crise, visto que nos outros programas de parcelamento estabelecidos pela União como o REFIS, PAES e PAEX, inúmeras outras irregularidades foram encontradas. Diante disso, não é difícil concluir que se fosse revisada toda a constituição dos débitos e Identificadas e reparadas as irregularidades cometidas nos quatro programas de parcelamentos dos débitos; com absoluta certeza, o valor estampado no Darf que a empresa recebeu seria muito menor.
De forma simples e objetiva, essa é a nossa proposta.
Reduzir drasticamente o montante do débito federal do contribuinte e consequentemente as parcelas do Refis da Crise de forma administrativa.
O prazo para apuração e recalculo de toda a dívida tributária em questão geralmente em torno de 30 dias e a petição em base ao Código de Processo Administrativo Fiscal, será direcionada ao Delegado da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona a empresa.
Posteriormente, as devidas anuências ao pleito requerido serão encaminhadas por escrito diretamente à empresa pela Receita Federal do Brasil.
O resultado deste trabalho é a drástica redução dos valores envolvidos nos débitos constituídos, estejam eles em que instância estiver.
De forma conclusiva, nossa proposta é que ao final dos trabalhos deveremos alcançar o máximo de redução no montante da divida tributária, que poderá variar entre 20% a 40% do total e conseqüentemente diminuirá o compromisso mensal para com estas obrigações.
Os custos para a realização destes trabalhos somente serão devidos após a aprovação dos órgãos competentes e efetiva redução do passivo.
Para mais informações envie e-mailpara: financascorporativas@jatiacy.com
P045000SPA4
A conjunção entre Direito Financeiro (Finanças Públicas) e Direito Tributário é pouco versada no âmbito dos diversos operadores jurídicos, contábeis, administrativos, pois exerce influência direta no Orçamento Público e no pagamento de tributos particulares de empresas de diversos seguimentos. Apesar de legal, esbarra na ausência de conhecimentos específicos não raras vezes detidos por apenas seus operadores, já que a dinâmica é ambivalente: de um lado Fisco versus contribuinte, e de outro, a União, na qualidade de devedora versus credor/contribuinte. Ou seja, num país que busca uma saída para a operacionalização da economia através da captação de dinheiro obtida pela venda de títulos públicos, ao mesmo tempo em que subsiste a obrigação do Estado em pagar referidos títulos – resgate – acaba por ser estagnada. Apresentamos aqui, a proposta de pagamento de tributos por meio de créditos financeiros, primeiramente, reconhecidos como devidos pela União Federal, por meio do Orçamento Público; com poder liberatório, isto é, com vencimento estabelecido em lei – cuja obrigatoriedade se faz premente; e, por fim, para a utilização no pagamento de tributos perante a Secretaria da Receita Federal, pelo procedimento de dação em pagamento.
I – FINALIDADE O presente trabalho tem como origem o crédito financeiro oriundo do Tesouro Nacional, incluso para pagamento no Orçamento da União desde 2005, Anexo III dos respectivos anos, sendo disponibilizado para pagamento ao seu detentor sob o valor de face somado aos juros pactuados e à correção monetária devida pela legislação brasileira, habilitando-os na Receita Federal por meio eletrônico. A utilização é exclusiva com a finalidade de “moeda” tributária, ou seja, para pagamento de tributos federais vencidos ou vincendos (IRPJ, PIS, COFINS, CSLL), à exceção de: CIDE combustível, INSS de empregado e terceiros, e Imposto de Importação.
II– LEGISLAÇÃO PERTINENTE Decreto-Lei 6.019, de 23 de Novembro de 1943, fixa normas definitivas para o pagamento dos empréstimos externos realizados em libras e dólares. Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), artigo 156 que prescreve as formas de extinção do crédito tributário, dentre as quais, o pagamento por meio de dação. A Portaria n.º 55, de 12 de Março de 1999 do Ministério da Fazenda, regulamentando a Medida Provisória n.º 1763, de 11 de Fevereiro de 1999 e o Decreto n.º 2701, de 30 de Julho de 1998, estabelece as condições para a conversão dos títulos da dívida externa por Notas do Tesouro Nacional, Série A – NTN-A- previsão de recompra dos títulos sob critério de avaliação. A Lei 10.072, de 18 de Dezembro de 2000 (Conversão da MPv n.º 2.032-29, de 2000), autoriza o Poder executivo a abrir ao Orçamento fiscal da União, em favor do refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Lei nº 10.179, de 06 de Fevereiro de 2001, artigo 6°, (conversão da Medida Provisória n.º 1.763/1962), que possibilita o pagamento de tributos com moeda tributária – e sua alteração posterior Lei n.º 11.803, de 05 de Novembro de 2008. Lei n.º 10.181, de 12 de Fevereiro de 2001, que autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas à operações financeiras externas, e dá outras providências.
III – BREVE ESBOÇO Os títulos supracitados referem-se à NTN-A, regidas pelo Decreto n.º 6.019/43 todos devidamente registrados na BOVESPA com numeração própria (ISIN) e competente registro no Conselho de Valor Monetário (CVM). Com o advento da Lei n.º 10.179/2001, houve a expressa autorização da circulação deste ativo em território nacional com fim específico, conforme o artigo 6º, poder liberatório para pagamento de tributos administrados pela SRF, vencidos ou vincendos. É por essa razão que as notícias veiculadas acerca dos créditos financeiros oriundos do DL 6019/43 são no sentido de que o resgate não seja apenas realizado no exterior, porque a lei atribuiu o poder liberatório para pagamento de tributos. Desse modo, como moeda tributária é plenamente possível a sua utilização em ambiente doméstico.
IV – PROCEDIMENTO Os títulos da dívida pública são utilizados para pagamento de créditos tributários na medida em que a lei lhes atribui o poder liberatório próprio do dinheiro, da moeda de curso forçado. O crédito financeiro, portanto, é convertido prontamente em moeda tributária, com a finalidade de pagamento de tributos federais. O procedimento de pagamento é realizado inteiramente por meio de Procedimento Administrativo na Secretaria da Receita Federal, portanto, com a ciência do órgão em questão, através das etapas: Cessão de créditos por instrumento público ou particular com a nossa EMPRESA PARCEIRA; Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Tributária com a nossa EMPRESA PARCEIRA; Habilitação do crédito junto à SRF pelo sistema COMPROT; Pagamento dos tributos por requerimento administrativo; O acompanhamento é realizado por nossa EMPRESA PARCEIRA desde a aquisição do crédito – cuja responsabilidade por este é civil e criminal – até a baixa definitiva no órgão governamental, oferecendo expertise em cada etapa, garantindo a licitude e idoneidade de todo o procedimento.
V – CONCLUSÃO O trabalho da nossa EMPRESA PARCEIRA não é de meio, ou seja, o trabalho será efetuado até a finalização e verificação dos pagamentos por meio de pesquisa efetuadas junto ao sistema da Receita Federal do Brasil. efetuamos o acompanhamento até a baixa definitiva do débito e após a verificação e análise pela SRF e arquivamento do feito. Para comprovar a operação o cessionário dispõe de mecanismos dentro do próprio sistema da Receita Federal.
Para mais informaçãoes envie e-mail para jatiacy@jatiacy.com
P00400SPA6 Disponibilizamos créditos tributários a serem utilizados na compensação de tributos vencidos e/ou vincendos, mediante transferência por intermédio de escritura pública de cessão de direitos, créditos esses devidamente HOMOLOGADOS pela Receita Federal do Brasil, com cálculos elaborados pela própria RFB e mediante procedimentos administrativos junto à mesma. Esses procedimentos administrativos serão feitos e acompanhados pelos técnicos contratados pela nossa organização. Preço desejado: 60%, ou seja 40% de deságio.
INSTRUÇÕES BÁSICAS:
Trata-se de crédito financeiro oriundo de Títulos do Tesouro Nacional já custodiado em conta vinculada ao Banco Central o qual confere poder liberatório único e tão somente para pagamento de tributos federais. Esse crédito já esta em contra bancária liberado para pagamento a qualquer momento, sendo assim o mesmo não esta vinculado a processo judicial ou administrativo.
Em primeiro momento deve ser celebrado o contrato para a cessão dos créditos, com definição do valor total, preço, bem como o prazo (mês e ano).
Superada a fase contratual, a empresa fica responsável em abrir uma conta investimento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, lembrado que esta conta destina-se a operacionalizar os créditos, bem como para o pagamento do Imposto.
Obs. 1- A transferência do crédito é feita através da TED (Transferência Eletrônica Disponível) à Conta (BB ou CE) do Cessionário.
Obs. 2 – O crédito constará na Conta sob a forma monetária em (R$) reais, com o fim específico em moeda tributária.
Para o pagamento do Imposto de Importação o cessionário debitará o valor apurado do Imposto sobre Importação (Declaração de Importação – DI), diretamente na sua conta de Crédito, através de instrução normal e de rotina ao Banco..
O pagamento é contabilizado de forma normal como dinheiro (crédito financeiro), por tanto não altera a rotina contábil da Empresa.
Conforme normativa do Banco Central para essa modalidade de pagamento via STR, o valor mínimo de transferência foi fixado em R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUEINTA MIL REAIS).
O Cessionário deverá promover o pagamento via TED em até 12 horas (corrida) do valor referente ao CRÉDITO, consoante ao preço estipulado em contrato.
Dentro desse mesmo sistema STR é possível fazer o pagamento de tributos federais diretamente com o DARF, ou seja, não seria necessário a abertura de conta investimento e também elimina a necessidade transferência do crédito via TED, sendo assim basta a empresa nos enviar o DARF para que seja efetuada a liquidação.
Nessa segunda modalidade de Liquidação o valor mínimo estipulado para pagamento será de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), a ser pago 12 horas após a entrega da guia DARF devidamente quitada.
SISTEMA DE PAGAMENTO STR
O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real, pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros e dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta de Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação de transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
O acesso direto ao STR se dá por meio de Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), esse acesso é obrigatório para os detentores de conta Reservas Bancárias e para as câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação e facultativo para as demais instituições detentoras de Conta de Liquidação. O acesso direto pela internet é facultativo aos demais titulares de Conta de Liquidação.
A RSFN é uma rede privada composta por infra-estrutura de comunicação redundante, fornecida por concessionárias qualificadas que suportam o tráfego de mensagens entre os participantes. Cada participante, com acesso direto pela RSFN, é usuário dessas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de falha da outra.
A rede utiliza protocolo TCP/IP e as mensagens do STR são formatadas no padrão XML (Extensible Markup Language). As informações técnicas e operacionais estão descritas nos documentos:
- Manual Técnico da RSFN.
- Manual de Segurança da RSFN.
- Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.
A conta de Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação observam as regras de funcionamento do STR, cujo período de movimentação de fundos é de segunda à sexta-feira, das 6h30 às 18h30, nos dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional.
A liquidação da ordem de transferência no STR ou (pagamento) é irrevogável e incondicional. Após a movimentação dos recursos de uma conta para outra, não é possível cancelar ou estornar a ordem. Em caso de equívoco, o acerto deverá acontecer entre as partes envolvidas.
As instituições financeiras e titulares de Conta de Liquidação poderão emitir ou receber TED envolvendo seus próprios pagamentos e em nome de clientes.
Mais informações envie e-mail para financascorporativas@jatiacy.com
Em meados do mês passado estive em uma reunião com o parceiro da jatiacy.com que atua no Nordeste. Ele me trouxe um excelente serviço. Negociação e redução de dívidas junto ao Banco do Brasil. É um serviço diferenciado. Através de uma prévia análise a consultoria tem condições de negociar e retirar junto ao Banco as “gordurinhas” que incham a dívida e por vezes a tornam impagável. Algumas empresas já me haviam solicitado tal serviço e até mesmo pessoas físicas. A partir de agora já podemos atender a todos. Não sei ainda qual o limite mínimo para o serviço, nem tampouco qual o custo para a execução, mas dentro em breve já terei um posicionamento com relação a isto. O importante é que agora temos em nosso portfólio um excelente serviço que pode atender as necessidades de várias empresas. Para mais informações, basta enviar um e-mail para financascorporativas@jatiacy.com ou ligar para um de nossos consultores através do telefone 11.3435-8312.
A partir de 13.09.2010 nossa Rede de Parceiros disponibiliza à sua empresa mais um serviço.
FACTORING – Desconto de Duplicatas e Cheques.
Empresa sediada em Guarulhos/SP/Brasil. Estabelecida deste 1997, filiada a ANFAC.
Diferenciais: Simplicidade na abertura de Cadastro, Agilidade, Rapidez na Aprovação, Crédito Descomplicado.
Atende empresas com faturamento mensal a partir de R$ 50.000,00 até R$ 3.000.000,00
Importação de Uniformes Profissionais e Escolares. Mochilas, Bolsas e Tênis.
Direto da China. Direto da Fábrica. Possibilidade de Redução do ICMS Importação em até 50%.
Informações através do e-mail e-jatiacy@jatiacy.com
LINHA DE CRÉDITO CGI Corporate - Crédito com garantia imobiliária.
Características da Operação:
Empresas: Faturamento entre R$ 20 e R$ 200 milhões/ano.
Garantias: Qualquer tipo de imóvel, terreno, área industrial.
Limite: 15% do faturamento anual, até 120% da avaliação.
Prazo de Amortização: Até 60 meses.
Taxa: CDI + 0,70% (em média).
Documentação Necessária:
Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).
Cadastro dos sócios + Relação de bens ou último IR.
Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.
Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.
Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.
Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.
Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).
Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.
LINHA DE CRÉDITO CGI Middle - Crédito com garantia imobiliária.
Características da Operação:
Empresas: Faturamento entre R$ 10 e R$ 20 milhões/ano.
Garantias: Qualquer tipo de imóvel, terreno, área industrial.
Limite: 15% do faturamento anual, até 120% da avaliação.
Prazo de Amortização: Até 60 meses.
Taxa: CDI + 0,70% (em média).
Documentação Necessária:
Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).
Cadastro dos sócios + relação de bens ou último IR.
Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.
Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.
Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.
Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.
Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).
Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.
Cronograma:
Fase 1 – documentação.
Fase 2 – análise inicial – 5 dias.
Fase 3 – processo de avaliação – 10 dias.
Fase 4 – processo de aprovação e liberação – 30 dias.
Total – 45 dias após documentação (em média).
CGI Business -
Crédito com garantia imobiliária.
Características da Operação:
Empresas: Faturamento entre R$ 3 e R$ 10 milhões/ano.
Garantias: Estritamente urbanas residenciais/ comerciais, exceto industriais.
Limite: 30% do faturamento anual, até 50% da avaliação.
Prazo de Amortização: Até 120 meses.
Taxa: Entre 1% e 2,45% a.m., atualizado pelo IGPM.
Documentação Necessária:
Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).
Cadastro dos sócios + Relação de bens ou último IR.
Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.
Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.
Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.
Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.
Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).
Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.
Cronograma:
Fase 1 – Documentação.
Fase 2 – Análise inicial – 7 dias.
Fase 3 – Processo de avaliação – 7 dias.
Fase 4 – Processo de aprovação e liberação – 7 dias.
Total – 21 dias após documentação (em média).
CGDI – Crédito com garantia em desenvolvimento imobiliário.
Características da Operação:
Empresas: Área de construção civil – 20% construído e 30% vendido.
Garantias: O próprio empreendimento.
Limite: 80% da obra.
Prazo de Amortização: Conforme o cronograma físico financeiro.
Taxa: Entre 0,5% e 1,8% a.m., dependendo da liquidez da obra.
Documentação Necessária:
Cadastro pessoa jurídica (modelo padrão).
Cadastro dos sócios + Relação de bens ou último IR.
Balanços patrimoniais 3 últimos exercícios + Último balancete.
Relação faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios.
Quadro endividamento bancários detalhado e atualizado.
Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Ata eleição administradores.
Carta de autorização para consulta ao BC (modelo padrão).
Cópia matrícula atualizada do imóvel que servirá como garantia.
Cronograma:
Fase 1 – Documentação.
Fase 2 – Análise inicial – 5 dias.
Fase 3 – Processo de avaliação – 10 dias.
Fase 4 – Processo de aprovação e liberação – 20 dias.
Total – 35 dias após documentação (em média).
Critério de Avaliação Lei 11.638 de 2007. Avaliação de Máquinas Industriais Mecânicas e Equipamentos, Instalações Operacionais, Ativos Intangíveis e Marcas, Serviços de Inventários de Bens e Estoques. Avaliação de ativos pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.