Publicado por: jatiacy | Agosto 18, 2008

ICMS NA COFINS

           Por nove votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram ontem a suspensão de todas as ações em curso no País que questionam a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins).

A decisão foi limitar e proferida na Ação Declaratória da Constitucionalidade (ACD) N° 18, proposta pela União. As ações sobre ICMS na Cofins ficarão congeladas até que o STF julgue o mérito do processo. O prazo para que isso ocorra é de 180 dias.

            A possível vitória do Fisco nessa ação não é a única preocupação dos Advogados da área tributária. Com o adiamento do julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade que discute o tema, tem crescido, entre os especialistas, o receio de que o STF venha a modular os efeitos da decisão que vier a proferir. Assim, mesmo que o resultado seja contra a cobrança. Os efeitos poderão não alcançar todos os contribuintes.

              


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