Recebo alguns e-mail com o texto abaixo e gostaria que alguém o analisasse para mim. Sou leigo e não sei o que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil tem a ver com o que posso ou não fazer com um e-mail que alguém me enviou por engano. Se o referido Estatuto passou a vigorar como Lei, por favor me avisem.
As informações contidas neste email e documentos anexos destinam-se exclusivamente aos seus destinatários, estando sob a proteção do sigilo e confidencialidade assegurados no artigo 5º, XII, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 7º, II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), sendo vedada sua utilização por terceiros para quaisquer fins de direito. Caso V.Sas. recebam estes documentos por engano, favor notificar o remetente, não se utilizando das informações aqui contidas, sob as penas da lei.