PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM CRÉDITO FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA.   Leave a comment

 

INSTRUÇÕES BÁSICAS:

Trata-se de crédito financeiro oriundo de Títulos do Tesouro Nacional já custodiado em conta vinculada ao Banco Central o qual confere poder liberatório único e tão somente para pagamento de tributos federais. Esse crédito já esta em contra bancária liberado para pagamento a qualquer momento, sendo assim o mesmo não esta vinculado a processo judicial ou administrativo.

Em primeiro momento deve ser celebrado o contrato para a cessão dos créditos, com definição do valor total, preço, bem como o prazo (mês e ano).

Superada a fase contratual, a empresa fica responsável em abrir uma conta investimento no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, lembrado que esta conta destina-se a operacionalizar os créditos, bem como para o pagamento do Imposto.

Obs. 1- A transferência do crédito é feita através da TED (Transferência Eletrônica Disponível) à Conta (BB ou CE) do Cessionário.

Obs. 2 – O crédito constará na Conta sob a forma monetária em (R$) reais, com o fim específico em moeda tributária.

Para o pagamento do Imposto de Importação o cessionário debitará o valor apurado do Imposto sobre Importação (Declaração de Importação – DI), diretamente na sua conta de  Crédito, através de instrução normal e de rotina ao Banco..

O pagamento é contabilizado de forma normal como dinheiro (crédito financeiro), por tanto não altera a rotina contábil da Empresa.

Conforme normativa do Banco Central para essa modalidade de pagamento via STR, o valor mínimo de transferência foi fixado em R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUEINTA MIL REAIS).

O Cessionário deverá promover o pagamento via TED em até 12 horas (corrida) do valor referente ao CRÉDITO, consoante ao preço estipulado em contrato.

Dentro desse mesmo sistema STR é possível fazer o pagamento de tributos federais diretamente com o DARF, ou seja, não seria necessário a abertura de conta investimento e também elimina a necessidade transferência do crédito via TED, sendo assim basta a empresa nos enviar o DARF para que seja efetuada a liquidação.

Nessa segunda modalidade de Liquidação o valor mínimo estipulado para pagamento será de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), a ser pago 12 horas após a entrega da guia DARF devidamente quitada.

SISTEMA DE PAGAMENTO STR

O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real, pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros e dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.

Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta de Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação de transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.

O acesso direto ao STR se dá por meio de Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), esse acesso é obrigatório para os detentores de conta Reservas Bancárias e para as câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação e facultativo para as demais instituições detentoras de Conta de Liquidação. O acesso direto pela internet é facultativo aos demais titulares de Conta de Liquidação.

A RSFN é uma rede privada composta por infra-estrutura de comunicação redundante, fornecida por concessionárias qualificadas que suportam o tráfego de mensagens entre os participantes. Cada participante, com acesso direto pela RSFN, é usuário dessas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de falha da outra.

A rede utiliza protocolo TCP/IP e as mensagens do STR são formatadas no padrão XML (Extensible Markup Language). As informações técnicas e operacionais estão descritas nos documentos:

- Manual Técnico da RSFN.

- Manual de Segurança da RSFN.

- Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.

A conta de Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação observam as regras de funcionamento do STR, cujo período de movimentação de fundos é de segunda à sexta-feira, das 6h30 às 18h30, nos dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional.

A liquidação da ordem de transferência no STR ou (pagamento) é irrevogável e incondicional. Após a movimentação dos recursos de uma conta para outra, não é possível cancelar ou estornar a ordem. Em caso de equívoco, o acerto deverá acontecer entre as partes envolvidas.

As instituições financeiras e titulares de Conta de Liquidação poderão emitir ou receber TED envolvendo seus próprios pagamentos e em nome de clientes.

Mais informações envie e-mail para financascorporativas@jatiacy.com

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