DIMINUIÇÃO DA PARCELA DO REFIS.   Leave a comment

A atual conjuntura adversa do contribuinte brasileiro tem enfraquecido e debilitado a sua saúde financeira e o remédio para esse mal pode custar muito caro para o Brasil.Com a consolidação dos débitos tributários inscritos no Refis da Crise, muitas empresas tiveram uma surpresa no recebimento dos Darfs para o pagamento da primeira parcela. Ocorre que os valores indicados pelo contribuinte não conferemcom os valores apurados e reconhecidos pela Receita Federal do Brasil e enviados às empresas.Exemplo:

Empresa indica os débitos para a consolidação da Receita e provisiona um valor em torno de R$ 120 mil.

Receita informa empresa que o resultado da consolidação dos débitos resulta em parcelas de R$ 280 mil.

A razão disso, talvez proposital, se dá pelas inúmeras irregularidades praticadas pela PGFN na consolidação dos débitos, assim listamos algumas a seguir para melhor entendimento:

Inclusão de 20% a título de honorários advocatícios em alguns débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa;

Multas de natureza trabalhistas inscritas na Dívida Ativada União foram incluídas integralmente na consolidação sem a redução de 20% a 40% proposta pelo parcelamento em questão;

Multa de mora outrora impostas em percentuais superior a 20% sobre o principal deveriam ser reduzidas ao limite estabelecido de 20% e aplicado a redução prevista de 60% a 100%.  – A Constituição Federal assegura que a penalidade menos severa deve retroagir e substituir a mais grave prevista na legislação antecedente.

Os juros de mora deveriam ser interrompidos em novembro de 2009 quando o contribuinte aderiu ao programa. Esse período de aproximadamente 20 meses de cobrança de juros de mora está sendo cobrado a mais.

Essas ilegalidades referem-se somente ao Refis da Crise, visto que nos outros programas de parcelamento estabelecidos pela União como o REFIS, PAES e PAEX, inúmeras outras irregularidades foram encontradas. Diante disso, não é difícil concluir que se fosse revisada toda a constituição dos débitos e Identificadas e reparadas as irregularidades cometidas nos quatro programas de parcelamentos dos débitos; com absoluta certeza, o valor estampado no Darf que a empresa recebeu seria muito menor.

De forma simples e objetiva, essa é a nossa proposta.

Reduzir drasticamente o montante do débito federal do contribuinte e consequentemente as parcelas do Refis da Crise de forma administrativa.

O prazo para apuração e recalculo de toda a dívida tributária em questão geralmente em torno de 30 dias e a petição em base ao Código de Processo Administrativo Fiscal, será direcionada ao Delegado da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona a empresa.

Posteriormente, as devidas anuências ao pleito requerido serão encaminhadas por escrito diretamente à empresa pela Receita Federal do Brasil.

O resultado deste trabalho é a drástica redução dos valores envolvidos nos débitos constituídos, estejam eles em que instância estiver.

De forma conclusiva, nossa proposta é que ao final dos trabalhos deveremos alcançar o máximo de redução no montante da divida tributária, que poderá variar entre 20% a 40% do total e conseqüentemente diminuirá o compromisso mensal para com estas obrigações.

Os custos para a realização destes trabalhos somente serão devidos após a aprovação dos órgãos competentes e efetiva redução do passivo.

Para mais informações envie e-mailpara: financascorporativas@jatiacy.com

P045000SPA4

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